A Justiça Federal em Brasília decidiu nesta segunda-feira (31) suspender a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizou farmacêuticos a prescreverem medicamentos
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A decisão foi motivada por uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) . Continua depois da publicidade
Na decisão, o juiz federal Alaôr Piacini afirmou que a resolução do CFF que autorizou a medida invade as atividades privativas dos médicos .
“O balcão de farmácia
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O juiz também acrescentou que somente os médicos têm competência legal e técnica para fazer diagnósticos e receitar tratamento terapêutico.
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Para fundamentar a decisão, o magistrado citou a Lei 12.842, de 2013 , conhecida como Lei do Ato Médico.
“Verifica-se da referida lei que somente o médico tem competência legal e formação profissional para diagnosticar e, na sequência, indicar o tratamento terapêutico para a doença, após a realização do diagnóstico nosológico, processo pelo qual se determina a natureza de uma doença, mediante o estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas manifestos”, afirmou. |
Alaôr Piacini também ressaltou casos de diagnóstico inadequado divulgados pela imprensa .
“É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas
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De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF , o farmacêutico está autorizado a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição, renovar prescrições e prescrever medicamentos em atendimento à pessoa sob risco de morte iminente
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Para o Conselho Federal de Medicina, os farmacêuticos não têm atribuição legal e preparação técnica para definir tratamentos.
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Fonte: Agência Brasil / edição: Tribuna de Parnaíba
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