Este ano, há novas regras 📜, incluindo atualização dos limites de obrigatoriedade de entrega da declaração para ativos no exterior 🌍.
Nesta segunda-feira (17), a Receita Federal começa a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2025. O prazo vai até 30/5, data em que começam as restituições 💰, distribuídas em cinco lotes até 30 de setembro. Continua depois da publicidade
O advogado tributarista Guilherme Di Ferreira alerta para quatro principais pontos 📌: faixa de isenção, receita bruta da atividade rural 🚜, atualização de bens imóveis 🏠 e rendimentos no exterior 💸.
Limites, isenção e obrigatoriedade 📊
Com a alteração na tabela progressiva pela Lei nº 14.848/2024, devem declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 📈. Também houve mudanças na receita bruta da atividade rural, que agora é obrigatória para valores acima de R$ 169.440,00.
A Receita Federal também exige a declaração de ativos no exterior 🌎, incluindo trusts e contratos similares, conforme a Lei nº 14.754/2023. Além disso, criptoativos 🪙 precisam ser informados caso o contribuinte não utilize a declaração pré-preenchida.
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Declaração pré-preenchida ✍️
A modalidade pré-preenchida 💻 facilita o processo, mas requer conferência cuidadosa 🔎. Informações bancárias serão completamente integradas ao sistema a partir de 1º de abril 📆.
A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações este ano 📊. Restituições serão priorizadas para idosos, pessoas com deficiência e aqueles que optarem pelo Pix 🏦.
⚠️ Consulte a restituição no site da Receita Federal ou pelo app 📲.
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Da Redação do Tribuna de Parnaíba
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