FGTS: Governo anuncia liberação de R$ 12 bi para trabalhadores demitidos optantes pelo saque-aniversário 💰📢

Na última sexta-feira (28), o Governo Federal anunciou que será publicada uma Medida Provisória (MP) 📜 que vai liberar R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para 12,1 milhões de trabalhadores 👷🏽‍♂️👩🏼‍💼. A medida beneficia os colaboradores que, desde janeiro de 2020, optaram pelo saque-aniversário 🎂, foram demitidos e não puderam receber o saldo do FGTS pela modalidade de rescisão.

A novidade foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho 🏛️, na quarta-feira (26).

A previsão é de que os pagamentos comecem na próxima quinta-feira, 6 de março, para os trabalhadores que têm conta cadastrada no aplicativo do FGTS Caixa 📲. Já para aqueles sem conta cadastrada, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento 📆. A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3 mil, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.

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💰 Segundo o governo, os débitos serão liberados em duas parcelas:

1ª parcela (março): R$ 6 bilhões, com liberação de até R$ 3 mil, creditados automaticamente na conta cadastrada no app do FGTS.
2ª parcela (junho): R$ 6 bilhões, para trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil, pagos 110 dias após a publicação da MP.

🔎 Regras do saque-aniversário

A modalidade foi instituída pelo governo anterior e permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário 🎂. Porém, ao optar por essa modalidade, ele perde o direito de acessar o saldo total do FGTS em caso de demissão ❌, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. Além disso, essa parcela anual pode ser usada como garantia para empréstimos bancários 💳.

Com a nova MP, os trabalhadores que optaram ou optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo total do FGTS, que continuará retido 🔐. Segundo o governo, a medida pretende corrigir essa situação e facilitar o acesso aos recursos para quem precisa do dinheiro 💸 em caso de demissão.

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Fonte: Brasil 61 / edição: Tribuna de Parnaíba

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