O projeto do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), prevê tipificar o furto de celular como crime qualificado e assim, dobrar a pena prevista, passando para pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Hoje, o furto está previsto no artigo 155 do Código Penal e a pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. ⚖️
A motivação para o PL 494/2025 veio de dados da segurança pública que mostram que, no Brasil, um celular é roubado ou furtado a cada 33 segundos ⏳. Os números são do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2024 e que traz dados de 2023. Segundo o documento, 107 aparelhos de celular foram roubados ou furtados por hora 📊, totalizando 937.294 celulares que foram parar nas mãos de criminosos.
🔓 Invasão de privacidade
Mais do que um aparelho para fazer e receber ligações, o smartphone hoje é um computador portátil, que carrega consigo infinitas informações pessoais 🛑. Para o senador Flávio Bolsonaro, esse tipo de crime implica numa potencial invasão da privacidade, provocando danos à segurança e à integridade emocional das vítimas.
O parlamentar ainda ressalta que o avanço dos criminosos na invasão dos aplicativos de bancos nos aparelhos tem resultado em prejuízo financeiro 💸 — em alguns casos, os bandidos conseguem esvaziar as contas das vítimas.
O projeto ainda aguarda para ser despachado na Mesa do Senado 🏛️ e, então, nas comissões.
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Fonte: Brasil 61 / edição: Tribuna de Parnaíba
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