Na última quinta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) ⚖️ decidiu que a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais 👮♂️ atuem em ações de segurança urbana 🏙️ é constitucional. Porém, tais normas devem respeitar limites, de maneira que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar 🚔 – cujas funções são reguladas pela Constituição 📜 e por normas estaduais.
A matéria foi julgada no Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral 📌 (Tema 656). Isso quer dizer que a decisão do STF deverá ser seguida pelas outras instâncias da Justiça ⚖️ em casos de questionamento das atribuições das guardas municipais.
🔎 Entendimento
Conforme o entendimento fixado, essas corporações municipais não têm poder de investigar 🔍, mas podem efetuar o policiamento ostensivo 🚨 e comunitário, além de poder agir perante condutas danosas às pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante 🚔.
A atuação das guardas fica limitada às instalações municipais 🏢, onde há cooperação com os demais órgãos de segurança pública, e sob a fiscalização do Ministério Público 🏛️.
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⚖️ Caso
O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou uma norma municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de realizar policiamento preventivo 🚔 e comunitário, além de prisões em flagrante. Na avaliação do TJ-SP, o Legislativo municipal teria invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.
Porém, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública 🛡️. O ministro lembrou, ainda, que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe também aos municípios 🏛️ e não apenas aos estados e à União.
📊 Guardas Municipais no Brasil
A Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic) e Estaduais (Estadic), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) 📊, de 2023, aponta que apenas 1.322 municípios no Brasil possuem guarda civil municipal. Isso significa que 76,67% dos 5.570 municípios brasileiros não dispõem de guardas municipais em sua estrutura de segurança pública.
Além disso, os dados indicam que 3.853 municípios brasileiros não possuem estrutura específica para a área da segurança pública, o que representa 69,17% do total de municípios.
📌 Veja a distribuição do número de efetivos na Guarda Municipal:
🔵 Sudeste: 49.540
🟡 Nordeste: 32.242
🟢 Sul: 8.258
🔴 Norte: 6.613
🟣 Centro-Oeste: 5.201
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Fonte: Brasil 61 / edição: Tribuna de Parnaíba
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Mais faz tempo q esses guardas municipais fazem esse tipo de serviço o STF é q tá atrasado no tempo