📢 Estados e Municípios terão prazo de 30 dias para regularizar todas as contas específicas referentes às emendas parlamentares da Saúde, ou seja, até 22 de março.
⚖️ A determinação foi tomada na última quinta-feira, 20 de fevereiro, pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que trata do orçamento secreto. Continua depois da publicidade
🏦 A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores a procurarem as instituições financeiras oficiais, Banco do Brasil (código 001) ou Caixa Econômica Federal (código 104), e darem início ao procedimento de habilitação das contas, seguindo as orientações específicas de cada instituição.
🔍 A CNM reforça que cada emenda deve ter uma conta bancária individualizada. Para evitar duplicidades, os gestores devem informar os dados das contas abertas apenas à Controladoria-Geral da União (CGU) e ao Ministério da Saúde (MS) no prazo máximo de 10 dias corridos 📅 a contar após a habilitação das contas neste link.
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📌 Entenda
📆 Em dezembro de 2024, foi determinada a suspensão temporária e bloqueio dos recursos transferidos até que as exigências de abertura de contas fossem atendidas.
💰 Todos os recursos de emendas parlamentares recebidos entre agosto e dezembro de 2024 foram bloqueados nas contas correntes dos Municípios. A CNM trabalhou para garantir que os Municípios não fossem prejudicados na gestão dos recursos da Saúde.
📝 Em 24 de dezembro, a CNM emitiu uma nota alertando sobre os riscos da decisão. O documento foi utilizado pela advocacia da Câmara dos Deputados para solicitar esclarecimentos ao STF e reforçar o pedido de liberação dos recursos.
✅ Como resultado, o ministro autorizou, até 10 de janeiro de 2025, a utilização dos recursos de emendas parlamentares depositados nos Fundos de Saúde, sem necessidade de conta específica. Após essa data, passa a ser obrigatório o uso de contas individualizadas.
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Fonte: Agência CNM de Notícias / edição: Tribuna de Parnaíba
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