Mal-assessorado ou mal-intencionado? Governador sanciona lei de cirurgias reparadoras para vítimas de bullying nas escolas, mas veta todos os procedimentos

Lei de autoria da deputada parnaibana Gracinha Mão Santa teve 4 artigos vetados pelo governador Rafael Fonteles. Dentre os procedimentos vetados pelo governador está a correção do estrabismo.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei número 8.454, de 22 de julho de 2024, que Institui no Estado do Piauí, o programa de cirurgias reparadoras para alunos da rede pública e privada de ensino que estão sofrendo bullying por questões estéticas. Continua depois da publicidade

A lei de autoria da deputada Gracinha Mão Santa, incluía o direito a jovens estudantes da rede pública e privada de ensino, vítimas de bullying, acesso gratuito a cirurgias como:

I – Otoplastia (correção para as chamadas orelhas de abano);
II – Ginecomastia (mamas com aspecto feminino em homens);
III – Mamoplastia redutora (remove o excesso de gordura da mama para atingir
um tamanho proporcional com o corpo e aliviar o desconforto associado com
seios muito grandes);
IV – Estrabismo (corrige o desalinhamento dos olhos, reposicionando o globo
ocular);
V – Correção de cicatrizes profundas.

Todos esses procedimentos faziam parte do Artigo 3º do projeto de Lei proposto pela deputada Gracinha Mão Santa.

O governador ainda vetou os artigos, 4º, 5º e 6º, com as seguintes redações:

Art. 4º As cirurgias reparadoras a que se refere o programa, deverão ocorrer mediante parceria da secretaria de Educação juntamente com a secretaria de saúde, em conformidade com a legislação vigente, integrando o programa de cirurgias Eletivas do Estado, como parte do programa Nacional de Redução das filas das cirurgias eletivas, exames complementares e consulta Especializada – PNRF.

Art. 5º Serão realizadas as cirurgias reparadoras por profissionais qualificados, devidamente registrados nos respectivos conselhos de classe, e ocorrerão em hospitais e clínicas públicas ou conveniadas ao sistema único de saúde – SUS.

Art. 6º Deverão os responsáveis legais autorizar a realização da cirurgia, mediante assinatura de termo de consentimento, estando devidamente informados sobre os riscos, benefícios e procedimentos envolvidos.

Ou seja, a lei existe, mas não pode ser cumprida. A dúvida é, o governador está mal-assessorado ou mal-intencionado? Veja o que foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, nesta segunda, 23 de julho:

Agora confira o Projeto de Lei Original, da deputada Gracinha Mão Santa:

O que acontece agora?

Quando há algum veto do chefe do executivo (governador) a um projeto de Lei, vindo do legislativo, é obrigatório que o governo envie à Assembleia a justificativa do (s) veto (s). De posse da justificativa, é enviado à CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, que decide se derruba ou mantém o veto do governador. Para que haja a retirada do veto é necessário os votos de 2/3 dos deputados estaduais.

Clique aqui e receba as notícias do Tribuna de Parnaíba em seu celular

Da Redação do Tribuna de Parnaíba

Acesse nossas redes sociais:
https://www.facebook.com/tribunadeparnaiba
https://www.instagram.com/tribunadephb/
https://www.youtube.com/@TribunadeParnaiba

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *