Porte de maconha: entenda a diferença entre descriminalização, despenalização e legalização

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira, 25, para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Parâmetro de 40g irá prevalecer até que o Congresso Nacional defina novos critérios.

A decisão da Corte possui repercussão geral e muda a jurisprudência sobre a substância no País, mas não liberou o consumo da droga. Isto ocorre porque há uma diferença entre descriminalizar, despenalizar e legalizar a substância. Continua depois da publicidade

“Não se está liberando o uso em locais públicos, até porque o porte para uso é diferente do uso”, explicou durante a sessão de terça-feira o ministro do STF Alexandre de Moraes. “Não estamos liberando o uso em lugar nenhum, apenas não estamos punindo pelo caso de levar”, disse.

Nesta quarta, 26, Gilmar Mendes disse que o julgamento da Corte não foi “liberação geral”. “Se trata apenas de separar o traficante daquele que é apenas usuário. Não se trata de uma liberação geral para recreio ou coisa do tipo”, disse o ministro na saída da cerimônia de abertura do 12º Fórum Jurídico de Lisboa.

Com a descriminalização, uma conduta deixa de ser considerada crime, ou seja, ter efeitos na esfera penal. Contudo, a ação ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo, passível de sanção nestas esferas.

Por esta razão, mesmo com a descriminalização do porte para uso pessoal, o consumo de maconha no Brasil continua proibido em locais públicos, como esclareceu o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. “Por ser ilícito, não pode ser consumido em local público”, afirmou o ministro.

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Conforme entendimento do STF durante o julgamento, o porte de maconha para uso pessoal já estava despenalizado no Brasil desde 2006, quando foi promulgada a Lei de Drogas. Despenalizar significa substituir a pena de prisão por punições de outra natureza, ainda dentro da esfera criminal. O usuário, por exemplo, é advertido sobre os efeitos do uso da maconha, além de ser obrigado a prestar serviços comunitários e participar de programas educativos.

A despenalização e a descriminalização são diferentes da legalização, que se refere à permissão de um ato ou conduta por meio de legislação específica. Com a regulamentação do uso de maconha, por exemplo, seriam criadas normas e restrições para o porte e consumo da substância. Como a legalização se refere à criação de uma lei, trata-se de prerrogativa do Congresso, e não do STF.

A decisão do Supremo passa a valer após a publicação do acórdão. Os magistrados ainda devem delimitar a quantidade da substância que distingue o consumo próprio da prática de tráfico.

O parâmetro de 40 gramas é avaliado como um meio-termo entre as sugestões dos ministros e pode ser selado nesta quarta, 26. O limite, no entanto, não é definitivo. Uma parte dos magistrados, como Cármen Lúcia e Edson Fachin, propõem que o critério do STF vigore até o Legislativo se manifestar a respeito.

Os ministros também discutem se, a depender do caso concreto de cada abordagem, uma pessoa pode responder por tráfico mesmo com uma quantidade de maconha dentro do limite do porte para uso pessoal.

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Por Juliano Galisi / edição: Tribuna de Parnaíba

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