Prazo para pagamento do IPVA 2024 com 15% de desconto termina na próxima quarta (31)

O desconto de 15% só vale para quem pagar cota única do IPVA. Na mesma data, os contribuintes que optarem pelo parcelamento também devem pagar a primeira cota do imposto.

Termina na próxima quarta-feira (31) o prazo para pagamento da cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 15%. O prazo também encerra, no dia 31, para quem optar por pagar o referido imposto parcelado, sendo que a segunda e a terceira cota vencem, respectivamente, nos dias 29 de fevereiro e 28 de março de 2024. Continua depois da publicidade

Vale ressaltar que a taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício de 2024 deve ser paga até o próximo dia 28 de março, uma vez que 29 de março é feriado por conta da celebração da Paixão de Cristo.

“O contribuinte que pagar a cota única do IPVA até 31 de janeiro de 2024 obtém um desconto de 15% no valor do imposto. Enquanto quem pagar a cota única até o dia 29 de fevereiro, o desconto é de 10%. E quem optou pelo parcelamento, a primeira cota do IPVA já vence no próximo dia 31 janeiro”, explica a superintendente da Receita da Sefaz, Graça Moreira Ramos.

Para realizado o pagamento do IPVA, o contribuinte pode imprimir o documento de arrecadação pela internet, acessando o site da Sefaz, por meio do endereço: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/.

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O contribuinte também pode acessar os seguintes banners no site da Sefaz: 1) DARWEB/ Imprima seu IPVA, ICMS e ITCMD; 2) IPVA/Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores/PAGAR O IPVA. Ambos estão disponíveis logo após o banner principal, no quadro dos serviços em destaque.

E para pagar as taxas e multas relativas ao Detran, basta acessar o endereço: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf. ou clicar no banner Emissão de Licenciamento, disponível na página do Detran. O boleto do IPVA também pode ser retirado no no site do Detran, por meio do endereço https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/debitos, ou clicando direto no banner Guia de Pagamento de IPVA.

Vale lembrar que o governo do Estado, seja por meio da Sefaz ou do Detran, disponibiliza apenas essa forma de boleto para pagamento do IPVA. “A Sefaz não entra em contato via aplicativo de mensagem para cobrança de impostos. Só é possível gerar o boleto para pagamento dos tributos por meio do DAR (Documento de Arrecadação) emitido pela página da SEFAZ-PI, DETRAN-PI e GOV.PI.CIDADAO. Mensagens ou links suspeitos que levam a outras plataformas ou números de PIX podem ser indícios de golpes. Fiquem atentos”, alerta a superintendente da Receita Estadual.

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Fonte: Governo do Piauí /edição: Tribuna de Parnaíba

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