Estabelecimentos tem a partir de agora que obrigatoriamente disponibilizar cardápios físicos e digitais aos clientes.
O prefeito Mão Santa sancionou nesta segunda-feira (16) a Lei nº 3.848/2023, que proíbe o uso de cardápios exclusivamente digitais em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches. Continua depois da publicidade
A lei entrou em vigor ainda nesta segunda-feira (16), data em que foi publicada no Diário Oficial do Município (clique aqui).
Ainda de acordo com o texto, os estabelecimentos têm a partir de agora que disponibilizar de forma obrigatória os dois tipos de cardápio (impresso e digital), além de QR Code para que o consumidor possa escolher a forma de realizar seu pedido.
Da Redação do Tribuna de Parnaíba
Acesse nossas redes sociais:
https://www.facebook.com/tribunadeparnaiba
https://www.instagram.com/tribunadephb/
https://www.youtube.com/@TribunadeParnaiba