Compras internacionais de até US$ 50 passam a ter tarifas zeradas; veja detalhes

Entrou em vigor nesta terça-feira (1°) a nova regra tributária que isenta compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 236 na cotação atual) de recolhimento do Imposto de Importação.

Com isso, compras realizadas por pessoas físicas em lojas como Shein, AliExpress e Shopee estão com esta tarifa zerada. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida se aplica a compras que forem transportadas tanto pelos Correios quanto por empresas de courrier. Além disso, o imposto não incide sobre a transação independente se o remetente for pessoa física ou jurídica. Continua depois da publicidade

Antes desta norma, as compras internacionais pela internet pagavam uma alíquota de 60%, podendo chegar a um valor de até US$ 3 mil (R$ 14,2 mil). Apesar da obrigação, muitos vendedores “driblavam” a norma declarando valores abaixo do real na hora de enviar os itens.

A medida que extinguiu a cobrança do Imposto de Importação foi publicada em 30 de junho, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da portaria 612 do Ministério da Fazenda. A regra só passou a valer hoje porque o ministério queria dar tempo para que as empresas se adequassem.

De acordo com a Secretaria da Receita Federal, essa isenção pode fazer com que os cofres públicos deixem de arrecadar quase R$ 35 bilhões até 2027. Um documento da entidade, que foi divulgado pelo Valor Econômico, pontua que cerca de 80% do volume total de remessas postais e remessas expressivas estarão dentro das regras de isenção por serem produtos que custam até US$ 50.

Obrigações das empresas

Apesar do fim da cobrança de 60% do Imposto de Importação, as empresas estrangeiras que enviam para o Brasil terão que continuar recolhendo o Imposto sobre Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é uma taxa estadual. O ICMS cobrado das compras será de 17%, sendo que as lojas ainda terão que realizar mais adequações.

As empresas estrangeiras precisarão se inscrever no programa Remessa Conforme. Segundo a pasta da economia, a iniciativa “estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico”.

Dentre as obrigações, os sites terão que declarar a importação, realizar o pagamento do ICMS (que será incluído no preço do produto) antes da chegada da mercadoria e informar ao consumidor a procedência dos itens e o valor total.

Por outro lado, as companhias que aderirem ao programa Remessa Conforme e os consumidores terão benefícios como:

  • A Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais;
  • A Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes de chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo risco imediatamente após o escaneamento;
  • As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.

Em nota, os Correios destacam uma outra mudança com o início do programa. O prazo de pagamento de possíveis tributos “foi reduzido de 30 a 20 dias”, informa, alertando aos clientes “para evitar que a sua encomenda seja devolvida para o exterior”.

Fontes: Ministério da Fazenda / Agência Brasil / g1 / edição: Tribuna de Parnaíba

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