Sentença de 1º Grau, proferida em maio de 2021 foi mantida pela 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí negou o recurso de apelação cível proferido pelo Município de Cajueiro da Praia, acerca do processo de autoria da empresa Brasil Nordeste LTDA, em que o município foi condenado em primeira instância ao pagamento do valor de R$ 201.078,98, e manteve a sentença fixada anteriormente. Continua depois da publicidade
A sentença de 1º Grau, proferida em maio de 2021 pelo juiz da Vara Única da Comarca de Luís Correia, Rostonio Uchôa Lima Oliveira, julgou procedente a ação de cobrança proposta pela empresa Brasil Nordeste LTDA, alegando que efetivou contrato com o Município de Cajueiro da Praia acerca do fornecimento de livros didáticos para o ensino na educação infantil e fundamental, recebeu apenas o pagamento da 1º parcela do contrato, no valor de R$ 55.116,50, tendo as demais não pagas pelo Município, um valor aberto de R$ 165.349,50.
Uma vez que desprovido o recurso interposto pelo réu, Município Cajueiro da Praia, a sentença foi mantida em sua integralidade.
Fonte: TJ PI / edição: Tribuna de Parnaíba