No Piauí, Polícia Federal deflagra operação contra fraudes em benefícios de salário-maternidade

No decorrer das investigações foram identificados 373 benefícios da espécie Salário Maternidade, supostamente fraudulentos, atrelados à associação criminosa. O prejuízo efetivo ao INSS, até o momento, é de mais de R$ 1,2 milhão.

A Polícia Federal, em parceria com a CGINT (Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista), deflagrou, na manhã desta terça-feira (13/09), a Operação Falsa Campesina, com o fim de desarticular associação criminosa especializada na obtenção de vantagens ilícitas decorrentes de fraudes em benefícios da espécie Salário-Maternidade. Continua depois da publicidade

A Operação mobilizou o total de 22 Policiais Federais para o cumprimento de 11 mandados judiciais, sendo cinco mandados de busca e apreensão, três de prisão temporária e três de afastamento das funções, todos expedidos pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Teresina e cumpridos no município de Água Branca.

No decorrer das investigações foram identificados 373 benefícios da espécie Salário Maternidade, supostamente fraudulentos, atrelados à associação criminosa. O prejuízo efetivo ao INSS, até o momento, é de mais de R$ 1,2 milhão.

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As investigações apontaram ainda o envolvimento de dirigentes de Sindicato de Trabalhadores Rurais e de servidor público do INSS, atualmente aposentado, que, em conluio, forjavam documentos e etapas dos processos administrativos de concessão dos benefícios a mulheres que não detinham a condição de trabalhadoras rurais.

A pedido da Polícia Federal, foi determinado o bloqueio judicial das contas bancárias de quatro pessoas envolvidas nas fraudes identificadas, bem como a proibição de acessar ou frequentar o Sindicato de Trabalhadores Rurais e ainda de manter contato com determinadas pessoas.

Os investigados poderão responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288 do Código Penal) corrupção ativa (art. 333 do CP), corrupção passiva (art. 317, §1º, do CP), falsidade ideológica (art. 299 do CP) e estelionato majorado (art. 171, §3º, do CP).

O nome FALSA CAMPESINA é oriundo do fato das beneficiárias não possuírem no momento do requerimento do benefício a condição de trabalhadoras rurais.

Fonte: PF / edição: Tribuna de Parnaíba

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