Quem pediu para votar fora de seu domicílio eleitoral poderá verificar para qual seção deverá se dirigir no dia da votação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) libera nesta terça-feira (30) aos eleitores o serviço de consulta de seção eleitoral para quem solicitou o voto em trânsito para o primeiro turno. A consulta fica disponível tanto no site do TSE quanto via aplicativo do e-título. Continua depois da publicidade
O pedido para fazer o voto em trânsito ocorreu entre os dias 18 de julho e 18 de agosto. Essa modalidade permite que pessoas que não estejam em seu domicílio eleitoral possam votar.
Assim, por exemplo, um cidadão que mora em Teresina e cujo título de eleitor é de Parnaíba pode votar na capital piauiense.
Continua depois da publicidade
No entanto, para os que estão em estados diferentes do seu domicílio, não será possível votar para governador, senador e nem para deputados. Isso ocorre porque as urnas das seções eleitorais não são abastecidas com candidatos que concorrem em outro estado. Ou seja, neste caso, o eleitor só pode votar para presidente.
Para o eleitor que pretende votar em seu estado, mas em outra cidade, é possível votar para todos os cargos em disputa nas eleições deste ano.
A transferência temporária só é feita para algum município que tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados.
No último levantamento do TSE acusa que recebeu mais de 88 mil pedidos de eleitores que pretendem realizar o voto em trânsito no primeiro turno das eleições deste ano. Para o segundo turno, foram pouco mais de 83 mil requerimentos apresentados à Justiça Eleitoral, segundo o Tribunal.
Fonte: CNN / edição: Tribuna de Parnaíba