O prazo para nomeação de mesários eleitorais terminou nesta quarta-feira (3), a partir de então os convocados têm cinco dias para pedir dispensa do trabalho eleitoral
O prazo para nomeação dos mesários que atuarão nas eleições deste ano terminou nesta quarta-feira (3). As nomeações começaram a ser enviadas em 5 de julho pelos juízes responsáveis pelos cartórios eleitorais. Continua depois da publicidade
Os nomeados receberam uma convocação pelo correio, por e-mail ou por WhatsApp. Qualquer eleitor que tenha mais de 18 anos e esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser convocado para compor as mesas. Após receber a convocação, o cidadão tem cinco dias para pedir dispensa do trabalho como mesário, apresentando justificativa ao juiz eleitoral responsável, que pode aceitar, ou não, o motivo apresentado.
Os mesários são convocados entre os eleitores registrados em cada seção eleitoral, com prioridade para pessoas com ensino superior, professores e serventuários da Justiça Eleitoral, conforme previsto em lei. Além dos convocados, há mesários voluntários, que são chamados a partir do alistamento feito em cada tribunal regional eleitoral.
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Entre os benefícios de trabalhar como mesário, destacam-se o recebimento de vale-alimentação diário de até R$ 45, a dispensa do trabalho pelo dobro dos dias dedicados à Justiça Eleitoral, caso o cidadão tenha carteira assinada, e a vantagem em critérios de desempate em concursos.
O que acontece caso o mesário faltar a eleição?
Caso o mesário falte no dia das eleições terá até 30 dias para justificar a ausência. Se isso não acontecer, pagará uma multa com valor definido pelo juiz. Se o mesário for servidor público, terá suspensa de trabalho por 15 dias. Caso a mesa receptora deixe de funcionar pelo não comparecimento do convocado, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Edição: Tribuna de Parnaíba