“O município não disponibiliza vagas em creche e pouquíssimas vagas na pré-escola, o que destoa até mesmo das cidades vizinhas, com população semelhante”, destacou a representante do Ministério Público
A Promotoria de Justiça de Marcos Parente obteve decisão favorável em ação civil pública (ACP) ajuizada contra o município de Porto Alegre do Piauí, termo judiciário da comarca. De acordo com o apurado pela promotora de Justiça Amina Macedo, o município pretendia gastar R$ 97 mil com a contratação de duas atrações musicais, que fariam shows nos dias 04 e 05 de agosto. Continua depois da publicidade
A representante do Ministério Público chama atenção para a desproporcionalidade desses gastos elevados diante dos valores dispendidos pela gestão municipal em outras ações, que deveriam ser prioritárias.
“O município de Porto Alegre não disponibiliza vagas em creche e pouquíssimas vagas na pré-escola, o que destoa até mesmo das cidades vizinhas, com população semelhante”, destaca Amina Macedo. Na ACP, o MPPI ressalta ainda que o município gastou, em todo o ano de 2022, apenas R$ 187.534,61 em programas de fornecimento de água e esgoto. “Ou seja, em uma única noite, o município gastaria a metade do que já gastou em todo o ano para implantar ou melhorar a prestação de serviços básicos”.
A promotora de Justiça apontou, ainda, a possibilidade de sobrepreço. Um dos artistas foi contratado por R$ 25 mil. Porém, foi apurado que o mesmo artista havia sido contratado, em 2020, por apenas R$ 7 mil. Já a outra banda foi contratada pelo município de Porto Alegre do Piauí por R$ 72 mil, valor superior ao que a mesma banda cobrou em outras duas apresentações para municípios do Piauí.
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Em maio deste ano, a atração foi contratada pelo Município de Pau D´Arco do Piauí por R$ 50 mil; em junho, o município de Água Branca contratou o serviço por R$ 60 mil. “Em face dessa grande diferença de valores, o Ministério Público concluiu que pelo menos dois municípios piauienses de maior porte do que Porto Alegre do Piauí celebraram contratos posteriores com a banda, por preços bem menores, o que indica a ocorrência de sobrepreço, e consequentemente, da violação de princípios que devem orientar a atuação da Administração Pública, nos termos da Constituição Federal”, complementa a promotora de Justiça.
A juíza de Direito Cássia Lage de Macedo acolheu o pedido liminar e determinou a suspensão dos shows e da contratação dos artistas. A magistrada determinou ainda a revogação de eventuais alvarás expedidos, e ordenou que não seja efetivado qualquer pagamento relacionado aos contratos, inclusive para custeio de serviços acessórios (montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, deslocamento e outros). Foi fixada multa de R$ 200 mil, a ser imposta ao prefeito municipal, caso haja descumprimento.
A promotora de Justiça Amina Macedo frisa que a atuação do MPPI tem o objetivo de garantir a equilibrada gestão dos recursos públicos, com eficiência, transparência e probidade.“O Ministério Público tem questionado a razoabilidade de gastos elevados com apresentações musicais, enquanto outras áreas essencialíssimas, como saúde, educação e fornecimento de água e esgoto, são negligenciadas”, diz ela.
Em julho, a Promotoria de Justiça havia obtido liminar do Poder Judiciário, em primeira instância, determinando a suspensão de shows que ocorreriam em Marcos Parente. O Tribunal de Justiça, na noite da véspera do evento, suspendeu os efeitos da decisão, autorizando a realização das apresentações. O órgão do Ministério Público, então, ingressou com suspensão de segurança perante o Superior Tribunal de Justiça, que determinou novamente a suspensão do evento ou dos pagamentos decorrentes.
Fonte: MPPI / edição: Tribuna de Parnaíba