Justiça determinou o recolhimento de todo o material que esteja em desacordo com a legislação eleitoral no prazo de até 24 horas.
Após avaliação, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) considerou a distribuição de materiais de publicidade do candidato a governador, Rafael Fonteles (PT), irregular e ordenou o recolhimento imediato. A decisão foi expedida pelo desembargador Hilo de Almeida Sousa neste domingo (21). Continua depois da publicidade
O relatório do TRE-PI aponta que na durante o adesivaço promovido pelo candidato na madrugada da última terça-feira (16), o grupo distribuiu de forma efusiva materiais de publicidade, e entre eles, constou a presença de adesivos com CNPJ do candidato, mas sem a presença da legenda partidária da coligação.
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À vista disso, a Justiça determinou o recolhimento de todo o material que esteja em desacordo com a legislação eleitoral no prazo de até 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 30.000,00. Confira aqui a decisão expedida pelo desembargador Hilo de Almeida Sousa.
Edição: Tribuna de Parnaíba