MP vê propaganda negativa e pede a retirada do vídeo com montagem grosseira de imagens do pré-candidato Joel Rodrigues.
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação do Progressistas contra Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso, por publicar em um perfil aberto da rede social Instagram denominado TV Piqui, um vídeo/jingle com montagem grosseira de imagens do pré-candidato Joel Rodrigues.
A postagem mostra Joel dançando ao lado da pré-candidata a governadora Iracema Portella e o chama de “saruê” (também conhecida como mucura, gambá, cassaco). O MPE acatou as argumentações da defesa. Além de mostrar a imagem do pré-candidato de “forma truncada e dissociada da original”, a letra da música é ofensiva e inverídica, pois há falsa afirmação de que o pré-candidato Rodrigues, estaria inelegível, o que demonstra a intenção de confundir a população incutindo a falsa impressão de um impedimento à candidatura do filiado.
Para o Ministério Público Eleitoral, Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso agiu além do exercício do direito à liberdade de expressão porque, ainda que não tenha havido pedido expresso para não votar no pré-candidato Joel Rodrigues, a associação da sua imagem à mensagem de que ele seria “ficha suja”, “nem candidato pode ser” e “o povo não te quer mais não”, configura propaganda eleitoral antecipada, com viés negativo.
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O MPE também entendeu que “as palavras veiculadas por meio de música e divulgadas nas redes sociais não podem ser consideradas apenas ácidas e agudas, pelo que devem ser evitadas”, sob pena de comprometer a normalidade do processo eleitoral, “da igualdade de chances e da proteção da honra e da imagem dos candidatos eleitorais”. O parecer pede a retirada do conteúdo divulgado por Benedito Ângelo de Carvalho Avelino Veloso utilizado para a sua veiculação (Instagram), bem como a condenação do representado ao pagamento da multa. Quem assina é o procurador eleitoral Kelston Pinheiro Lages.
Clique e confira a decisão do Procurador Regional Eleitoral Auxiliar 3 – PR-PI
Fonte: AsCom MudaPiauí /edição: Tribuna de Parnaíba