Liminar impede que título seja usado no singular ou plural em qualquer tipo de divulgação
Maiara e Maraisa, que ganharam o apelido carinhoso de “Patroas” ao lado da saudosa Marilia Mendonça, agora estão impedidas pela Justiça de usar a marca em qualquer tipo de publicação, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil por dia, segundo divulgou a coluna Splash, do Uol. Continua depois da publicidade
O imbróglio ganhou as esferas judiciais depois que a cantora baiana Daisy Soares foi reconhecida como proprietária da marca “A Patroa”, alcunha que usa desde 2013 em suas apresentações, e assim como o trio famoso do sertanejo também fala do empoderamento feminino em suas músicas. A liminar favorável à Deisy foi proferida no dia 8 de junho, pelo juiz Argemiro de Azevedo Dutra, da 2ª Vara Empresarial de Salvador, que analisou todos os documentos apresentados e deu seu parecer.
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Ainda de acordo com a Splash, Daisy conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, autarquia governamental responsável por garantir o direito à propriedade intelectual, o registro da marca “A Patroa”. Segundo ela, não houve acordo com a equipe de Maiara, Maraisa e Marilia Mendonça, apesar dos diversos encontros.
As sertanejas e o escritório Workshow, responsável pela gestão da carreira de Maiara e Maraisa ainda podem recorrer da decisão.
Edição: Tribuna de Parnaíba