Governadora Regina Sousa é acusada de usar indevidamente recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza

O TCE/PI (Tribunal de Contas do Estado) resolveu abrir investigação sobre a denúncia de uso irregular e malversação de recursos do Fecop (Fundo Estadual de Combate à Pobreza).

Recentemente, a governadora Regina Sousa (PT) abriu crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para execução de projetos sociais das Organizações da Sociedade Civil no âmbito do estado do Piauí. Continua depois da publicidade

Segundo a denúncia, “o crédito suplementar do orçamento do Estado foi aberto por meio da Resolução n.º 11/2022 e sem prévia autorização legislativa, infringindo a Constituição do Estado do Piauí e a Lei n.º 4.320/64.” O receio é de que os recursos sejam usados indevidamente durante o período eleitoral para possível compra de votos em favor dos pré-candidatos governistas.

O representante (União Brasil) requereu cautelarmente, a suspensão dos efeitos da Resolução de n.º 11/2022, proibindo, de forma imediata, a aplicação dos recursos previstos na referida norma; no mérito, o recebimento e a procedência da denúncia, com o fim de tornar nula a Resolução n.º 11/2022, bem como que se proíba a abertura de qualquer crédito suplementar sem a prévia autorização do Poder Legislativo Estadual, conforme prevê o art. 180 da Constituição Estadual do Piauí e o art. 42 da Lei de n.º 4.320/64.

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O conselheiro substituto e relator Alisson Araújo recebeu a denúncia em 20 de junho e afirmou que “em atenção ao que dispõe o § 2º, do art. 96, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, a denúncia deverá apurar possível ilegalidade no processo de abertura de crédito suplementar, sem prejuízo da investigação de outras irregularidades constatadas no curso dos trabalhos.”

O conselheiro destacou determinar a instauração de um incidente processual, ao qual serão juntadas cópia da inicial e demais peças referentes ao pedido cautelar. Determinou ainda a citação, via postal, com Aviso de Recebimento, de Maria Regina Sousa, atual governadora do estado, para, no prazo improrrogável de 15 dias úteis contados da juntada do AR aos autos do processo, manifestar-se sobre os fatos descritos na peça denunciatória, sob pena de ser considerada revel, passando os prazos a correrem independentemente de sua intimação.

VEJA AQUI A DOCUMENTAÇÃO DO CASO

Por: Toni Rodrigues / edição: Tribuna de Parnaíba

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