Portaria estabelece comprovante de vacinação nas escolas da rede pública estadual do Piauí

O documento ainda estabelece que o Conselho Tutelar deverá ser informado sobre alunos não vacinados.

Portaria publicada pela Secretaria de Educação no Diário Oficial da última terça-feira, 08 de fevereiro, prevê a comprovação da imunização contra a Covid-19 para ingresso na rede estadual de ensino do Piauí. Continua depois da publicidade

O documento foi assinado pelo secretário Ellen Gera no dia 06/02 e considera a situação epidemiológica do país, tal como a importância da vacinação para o controle da pandemia e a minimização dos riscos de contágio.

Na portaria, ainda fica estabelecido que caso os pais ou responsáveis não apresentem o comprovante de vacinação, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado imediatamente.

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“O acesso à escola deve ser feito mediante a apresentação da comprovação de imunização (certificado físico ou digital), com ao menos a primeira dose das vacinas contra a Covid-19 aprovadas pela Anvisa, salvo situações médicas comprovadamente justificadas. Caso os pais ou responsáveis não apresentem o comprovante de vacinação dos discentes com faixas etárias já atingidas pelo Plano de Imunização do Município correspondente, os gestores deverão alertar sobre a necessidade da vacinação, além de comunicar, imediatamente, ao Conselho Tutelar acerca da não comprovação da vacinação do aluno”, aponta o documento.

De acordo com a Seduc, a portaria segue a nota técnica emitida pelo COE, e que a Secretaria cumpre todos os protocolos emitidos pelo Comitê. Ademais, pontua que comprovante de vacina, distanciamento, uso de máscara, são orientações que valem para todas as escolas.

Segundo a Secretaria, o documento só reforça o que foi determinado.

Fonte: Meio Norte / Edição: Tribuna de Parnaíba

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