Mais um escândalo de graves proporções bate às portas do governador do Piauí, Wellington Dias (PT), que vem se tornando um verdadeiro colecionador de fatos escandalosos.
Recente decisão do desembargador presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Ribamar Oliveira, autoriza o sequestro de recursos do estado para pagamento dos valores mensais de precatórios. Montante de R$ 41,150 milhões relativos aos meses de abril a julho do ano em curso. O despacho data de 11 de novembro. Continua depois da publicidade
Segundo Procedimento Administrativo instaurado para acompanhamento do regime especial de pagamento dos precatórios, o Executivo estaria atrasando os valores de depósitos mensais. No exercício de 2021, conforme Coordenadoria de Precatórios, seriam pagos R$ 43,473 milhões. Valores mensais de R$ 36,174 milhões.
Na decisão, o desembargador Oliveira enfatiza que “O Estado foi intimado da decisão, entretanto, não realizou o 1º (primeiro) aporte mensal do plano, conforme certidão de id. 3345964, nem comprovou o depósito das parcelas dos meses de Fevereiro e Março.” Uma outra decisão já havia determinado bloqueio do valor dos aportes mensais de janeiro, fevereiro e março de 2021. Isso mostra que o governo Wellington Dias não respeita nem mesmo decisões judiciais e seus recursos apresentados são ações meramente protelatórias e, portanto, desprovidas de qualquer significado prático.
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O governo apresentou mandado de segurança para reduzir o aporte mensal do plano de pagamento. A medida se mostraria meramente diversionista.
Pois bem. “O Estado não realizou os aportes mensais de abril e maio do plano de 2021, conforme certidão de id. 4248298, nem comprovou o depósito das parcelas dos meses de junho e julho de 2021”, diz o desembargador presidente. O Ministério Público vem sendo intimado de todas as movimentações do processo n° 0013353-42.2017.8.18.0000 e se manifestou desfavorável à realização do sequestro de contas do ente devedor.
“No caso em tela, observo que o Estado do Piauí se encontra em regime especial e não adotou providências no sentido de dar cumprimento ao regramento constitucional, não depositando os aportes mensais na quantia (previamente) definida”, escreveu o desembargador presidente na sua decisão. Ficou determinado, portanto, o sequestro da importância de R$ 41,150 milhões referente aos aportes mensais de abril, maio, junho e julho de 2021, que não foram realizados pelo governo estadual. O sequestro será realizado pelo sistema Sisbajud (plataforma eletrônica que interliga a Justiça ao Banco Central).
“Fica desde já autorizado o Juiz Auxiliar da Presidência vinculado à Coordenadoria de Precatórios, Dr. Edvaldo de Sousa Rebouças Neto, a efetuar o sequestro dos valores devidos, por meio do sistema SISBAJUD”, finalizou o magistrado. O estado foi intimado e terá 10 dias para comprovar a disponibilização dos recursos não liberados, ou apresentar informações.
Por: Toni Rodrigues / TV Piauí / Edição: Tribuna de Parnaíba