Proibida a prática da queimada ‘controlada’ no Piauí

A medida está em vigor desde o dia 23 de setembro e segue até 30 de novembro, visando diminuir os focos de incêndios em todo o estado

A Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR) publicou a portaria 058/2021 que proíbe a queima controlada em todo o Estado. A medida está em vigor desde o dia 23 de setembro e segue até 30 de novembro. Segundo a SEMAR, a decisão visa diminuir a quantidade de focos de incêndios que, atualmente, vêm consumindo grande parte das áreas de mata e floresta no Piauí, trazendo inúmeros prejuízos para o meio ambiente e colocando vidas em perigo. Continua depois da publicidade

A portaria é assegurada pelo inciso II do artigo 109 da Constituição Estadual e tem fundamento no artigo 38 da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.

De acordo com dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Piauí é o terceiro estado do Brasil em número de focos de incêndios, considerando somente o mês de setembro, e o quinto do país considerando os meses de janeiro a agosto deste ano.

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“Os números mostram aquilo que estamos vendo na prática, a maioria dos municípios do Sul do Estado estão se desdobrando para apagar os incêndios que a todo instante aparecem em diversos lugares. Eles são provocados pelo homem, fruto de nossas práticas culturais da queima do lixo, da retirada do mel e da queima de áreas para o plantio. Precisamos mudar essas atitudes para o bem de todos”, destaca Sádia Castro, secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Quem não acatar a medida estará sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa previstas na lei 6.938/1981, na Lei 9.605/1998 e Decreto 6514/2008, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas e penais. O período de proibição da queima controlada poderá ser prorrogado se as condições climáticas e meteorológicas apresentarem desfavoráveis para o emprego do fogo.

Fonte: Governo do Piauí / Edição: Tribuna de Parnaíba

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