Objetivo é tratar sobre a ausência de regulamento de sindicância efetivo nos regimentos internos dos Conselhos.
O Ministério Público do Estado do Piauí, por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, apresentou recomendação aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) das cidades de Parnaíba e Ilha Grande. Continua depois da publicidade
“Compete ao CMDCA de Parnaíba instaurar sindicância para apurar eventual falta grave cometida por conselheiros tutelares no exercício de suas funções, observando a legislação municipal pertinente aos processos de sindicância ou administrativo/disciplinar”, explicou o promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante, que assina o documento.
A primeira recomendação orienta que nas atuações sobre a conduta dos Conselheiros Tutelares, sejam observados os passos da sindicância e, se houver necessidade de penalidade, que seja instaurado um procedimento administrativo disciplinar para a devida apuração. Também ficou recomendado que os Regimentos Internos dos CMDCAs sejam alterados para constarem as etapas do processo de sindicância.
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O documento também recomenda que os Regimentos Internos dos CMDCAs prevejam a ampla defesa e o direito de recurso. Enquanto os Regimentos não forem alterados, deverá ser aplicado o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos dos respectivos municípios. Além disso, os membros da comissão processante não devem participar da plenária que vai apreciar o referido recurso.