Atenção: MEIs podem ter dívidas de impostos cobradas na justiça

Para evitar que suas dívidas sejam cobradas na justiça, o MEI precisa quitar ou parcelar seus débitos até o fim deste mês de agosto

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês (agosto). A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o dia 31/08/2021. Continua depois da publicidade

Tanto a emissão do DAS para pagamento, como a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.

A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei.

Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.

Continua depois da publicidade

Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos; e
  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Serviço gratuito

A Prefeitura de Parnaíba, disponibiliza a Sala do Empreendedor, como ferramenta consultiva para apoio a Microempreendedores Individuais (MEI). Para tanto, basta dirigir-se à sala, localizada na Rua Riachuelo, 405, centro, prédio da FIEPI, 2º andar.

A sala oferece serviço de consultoria e orientação de forma gratuita, e funciona de segunda à sexta, das 8h às 13h.

Para outas informações o MEI, também poderá consultar o Manual do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.

Com informações da Receita Federal / Edição: Tribuna de Parnaíba

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *