Concurso Banco do Brasil, confira as vantagens do cargo de escriturário

A remuneração inicial do concurso é de R$ 3.022,37 e o candidato deve ter nível médio de escolaridade. Confira alguns benefícios da carreira

Na última semana foi publicado o edital para o cargo de escriturário do Banco do Brasil com o total de 4.480 vagas, sendo 2.240 imediatas e 2.240 para formação de cadastro de reserva, para todos os estados e o Distrito Federal. Continua depois da publicidade

Para participar da seleção, é preciso ter certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio, e idade mínima de 18 anos completos, até a data da contratação. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas até o dia 28 de julho, no site da banca organizadora Fundação Cesgranrio.

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Pensando se vale a pena se dedicar aos estudos e concorrer a uma vaga? Confia alguns benefícios da carreira:

  • Remuneração Inicial: R$ 3.022,37;
  • Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais. 6 horas por dia;
  • Participação nos lucros ou resultados (PLR), nos termos da legislação pertinente e do acordo sindical vigente;
  • Vale-transporte;
  • Auxílio-creche;
  • Ajuda alimentação/refeição: R$ 1.486,33 (ref. Junho/21);
  • Auxílio a filho com deficiência;
  • Previdência complementar – muito importante para a aposentadoria. É como se fosse um fundo de reserva para se utilizar na aposentadoria;
  • Taxas de juros mais baixas para empréstimos e financiamentos, ex: crédito pessoal, crédito consignado (descontado em folha de pagamento), financiamento de veículo e de imóvel;
  • Acesso a programas de educação e capacitação: concessão de bolsa de estudos para idiomas, graduação, 2ª graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado;
  • Possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional;
  • Possibilidade de pagamento semestral como compensação pelo desempenho individual;

A seleção do candidato será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Etapa), de caracteres eliminatório e classificatório, e de prova de Redação (2ª Etapa), de caráter eliminatório.

Fonte: Correio Braziliense / Edição: Tribuna de Parnaíba

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