Decreto determina medidas restritivas de sexta (9) a domingo (11) em todo o Piauí. Somente serviços essenciais poderão funcionar nos próximos dias
A partir desta sexta-feira (9), até domingo (11), somente serviços considerados essenciais poderão funcionar em todo o Piauí. A medida, que visa reduzir a circulação de pessoas e, assim, frear a transmissão do coronavírus, foi autorizada no decreto 19.554, publicado no dia 4 de abril de 2021 no Diário Oficial do Estado (DOE) pelo governador Wellington Dias. Continua depois da publicidade
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver. Os órgãos poderão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.
Os fiscais devem ter atenção e debelar, prioritariamente, à aglomeração de pessoas; consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos; direção sob efeito de álcool; circulação de pessoas no horário compreendido entre 21h e 5h.
O documento mantém a suspensão de eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado.
Atividades essenciais autorizadas a funcionar de sexta a domingo:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
- Bancos e lotéricas;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros (podem funcionar com atividades presenciais com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo esta ultrapassar duas horas de duração).
Confira aqui o decreto.