As restrições passam a valer a partir desta segunda-feira (19) até domingo (25). Novidade é a mudança nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes
O Governo do Estado publicou, neste domingo (18), o decreto n° 19.582 que estabelece as medidas sanitárias de combate à Covid-19 que passam a valer a partir desta segunda-feira (19) até domingo (25). As principais mudanças são nos horários de funcionamento de shopping centers, bares e restaurantes, que agora poderão funcionar até as 22h, e no toque de recolher que passa a ser das 23h até as 5h. Continua depois da publicidade
As medidas do novo decreto são baseadas na constatação de estabilidade na demanda por leitos clínicos e de terapia intensiva; a regressão do estado de alta para estabilidade no número de óbitos por Covid-19; bem como o esforço do Estado e dos Municípios na execução de medidas preventivas vinculadas ao fortalecimento do Programa Busca Ativa, das barreiras sanitárias e de outras ações de atenção primária à saúde.
Confira aqui o decreto.
Medidas
A suspensão das atividades econômico-sociais presenciais que têm sido adotadas iniciando às sextas e nos fins de semana ocorrerá apenas no sábado e domingo, iniciando às 23h da sexta-feira (23) até as 24 horas do domingo (25).
A exceção, no fim de semana, fica por conta das seguintes atividades essenciais que poderão funcionar:
- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza; - Bancos e lotéricas;
- Oficinas mecânicas e borracharias;
- Lojas de conveniência e lojas de produtos alimentícios situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito;
- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;
- Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
- Distribuidoras e transportadoras;
- Serviços de segurança pública e vigilância;
- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria da Saúde do Estado do Piauí;
- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;
- Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros.