Recomendação foi enviada ao Secretário de Saúde do Estado do Piauí, para que o processo de reabertura das escolas seja prioridade no estado diante do contexto pandêmico.
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania (CAODEC), expediu nesta quarta-feira (10), recomendação administrativa ao secretário estadual de Saúde, Florentino Alves Veras Neto, e ao Comitê de Operações Emergenciais do Piauí (COE– PI) para que o processo de reabertura das escolas seja prioridade no estado diante do contexto pandêmico. Continua depois da publicidade
A Recomendação apresenta três cenários e sugestões. A primeira delas orienta que o COE–PI adote todas as providências cabíveis para que o processo de reabertura das escolas tenha prioridade, sem retrocessos e, inclusive, em detrimento do funcionamento de outras atividades econômicas, tais como shoppings, bares, restaurantes, templos, academias e outras.
Um segundo cenário recomenda que caso o Comitê entenda que são absolutamente necessárias novas medidas restritivas para o controle do contágio no Estado, que seja preservado o funcionamento presencial da educação infantil, por sua natureza eminentemente vivencial e, de forma híbrida, do 1º ano do ensino fundamental, crianças em processo de alfabetização, além do ano final da educação básica, 3º ano do ensino médio.
No terceiro cenário é sugerido que se o COE-PI entender pela necessidade de medidas ainda mais restritivas de funcionamento das atividades, tais como um lockdown total, que no processo de reabertura, as escolas tenham prioridade.
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Flávia Gomes Cordeiro, coordenadora do Caodec, e promotora de Justiça que assina a recomendação, orienta também que no cenário de lockdown total sejam permitidas as atividades mínimas dentro das unidades educacionais, que garantam o funcionamento dos setores da tecnologia da informação e a gravação/transmissão das aulas dentro do ambiente escolar, a fim de que seja mantida a qualidade da educação.
O documento leva em consideração, entre normas e diretrizes estabelecidas por autoridades educacionais e sanitárias, que quando ponderado o prejuízo à educação com a necessária proteção da saúde e da vida das pessoas, essa restrição é compreensível e aceitável.
Porém, a partir do momento em que a educação é posta em segundo plano frente a atividades que não possuem o mesmo impacto social, a situação torna-se inadmissível e exige intervenção do Ministério Público na tutela dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que devem receber prioridade absoluta na implementação das políticas públicas.
Com um total de 16 considerações que versam sobre medidas sanitárias preventivas e de combate ao coronavírus e a respeito do direito à educação, a recomendação solicita que sejam encaminhadas à Promotoria de Justiça de Teresina, no prazo máximo de 48 horas, informações sobre as medidas adotadas para o cumprimento do que foi pedido. A não observância do documento implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.