O montante é 6,68% maior que a mesma transferência ocorrida em 2020, segundo dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A terceira transferência decendial do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) entra nas contas das prefeituras nesta terça-feira (30). A base de cálculo é dos dias 11 a 20 de março e resultou em um repasse de mais de R$ 3,2 bilhões. Continua depois da publicidade
O montante é 6,68% maior que a mesma transferência ocorrida em 2020, segundo dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O mês fechou em crescimento de 25,57% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Se aplicada a inflação do período, o montante da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) teve crescimento de apenas 1,48%. Além disso, com a retenção constitucional de 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o repasse do mês será de R$ 2,6 bilhões, segundo cálculos da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
O cálculo tem como base a arrecadação líquida do IR e do IPI dos dez dias anteriores. Dessa arrecadação, 22,5% é dividido entre os municípios por meio do FPM.
Bloqueio de recursos
O ente federativo que tiver débitos com a União – por exemplo, dívidas com o INSS, inscrição na dívida ativa pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não receberá o repasse enquanto não quitar as pendências, tendo o benefício bloqueado.
Para desbloqueio, o município deve primeiro identificar o órgão que determinou o bloqueio (Receita Federal, PGFN, sentença judicial). Em seguida, procurar a instituição responsável pela retenção, conhecer a causa da mesma e regularizar o problema.
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Alexandre Pires, professor de economia e relações internacionais do Ibmec, esclarece que o município não perde a verba. “O bloqueio é feito na própria conta individual que o município tem no Banco do Brasil, não há um sequestro do recurso, ele simplesmente fica bloqueado para uso até a regularização.”
De acordo com a Lei Complementar 62/1989, os valores relativos ao FPM devem ser creditados aos municípios a cada dez dias, até os dias 10, 20 e 30 de cada mês, mediante crédito em conta aberta com essa finalidade no Banco do Brasil.
Caso a data caia em fim de semana ou feriado, o repasse é antecipado para o primeiro dia útil anterior. O valor transferido toma por base a arrecadação líquida do IR e do IPI do decêndio anterior.
Os valores são creditados pelo Banco do Brasil S/A, que disponibiliza na internet os avisos referentes às distribuições decendiais das contas dos Fundos de Participações, com os lançamentos a crédito e débito.