Segundo o governador Wellington Dias, nos fins de semana só poderão funcionar os serviços considerados essenciais
Foi assinado na noite da última terça-feira (23), decreto impondo novas medidas restritivas com lockdown parcial nos fins de semana e toque de recolher das 23h às 5h. As medidas são para conter o avanço da Covid-19 no Piauí e ficam em vigor até o dia 4 de março. Continua depois da publicidade
Segundo o governador Wellington Dias, nos fins de semana só poderão funcionar os serviços considerados essenciais.
Veja o que pode abrir nos fins de semana:
I mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
II – Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
III – Oficinas mecânicas e borracharias;
IV – Lojas de conveniência, de produtos alimentícios e postos de combustíveis situados em rodovias federais ou estaduais, na zona rural;
V – Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VI – Distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
VII – Serviços de segurança pública e vigilância;
VIII – Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
IX – Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
X – Serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços
radiodiagnósticos;
XI – Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
XII – Agricultura, pecuária e extrativismo;
XIII – Atividades religiosas, com público limitado a 30% (trinta por cento) da capacidade de templos e igrejas.
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Fica determinado ainda que:
I – Será vedado o consumo de alimentos e bebidas no local do próprio estabelecimento;
II – Nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto;
III – Nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações;
IV – Os serviços públicos de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica, fornecimento de água potável, funerários, telecomunicações,
segurança pública e coleta de resíduos deverão funcionar observando as determinações higienicossanitárias expedidas para a contenção do novo
coronavírus;
V – Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos
de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da COVID-19
expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais.
Veja o que estará fechado no fim de semana:
– Shopping centers;
– Bares e restaurantes
– Lojas do centro, bairros e shoppings
– Academias e locais para prática de atividades esportivas (parques);
– Clubes;
A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil e da Guarda Municipal, e ainda a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.