Começa nesta sexta-feira (9) a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão dos candidatos que concorrem nas Eleições Municipais 2020.
O horário eleitoral relativo ao primeiro turno segue até o dia 12 de novembro. O prazo está determinado na Lei nº 9.504/1997, artigo 47, caput, e artigo 51.
A propaganda em bloco, que, desde as Eleições de 2016, é apenas para os candidatos ao cargo de prefeito, será veiculada de segunda a sábado. Na rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Além do horário eleitoral gratuito, há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sendo 60% do tempo diário (42 minutos) para os candidatos ao cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos ao cargo de vereador, conforme determinado pela Lei nº 9.504/1997, artigo 51, caput.
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As inserções podem ocorrer das 5h à 0h, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A divisão do tempo para cada partido em 2020 é feita com base em um cálculo da representação da sigla no Congresso Nacional, prevista na Resolução do TSE no 23.610/2019. Do total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações e 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos.
O acesso gratuito dos partidos à rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988.