Na segunda-feira (05), a desembargadora Liana Chaib havia proferido decisão autorizando o retorno das aulas
Em nova decisão do Tribunal Regional do Trabalho, da noite de segunda-feira (05), o juiz Carlos Wagner Araújo, voltou a suspender a autorização para o retorno das aulas presencial para alunos do 3º ano do Ensino Médio, Pré-Enem e do 8º período do Ensino Superior.
A desembargadora havia destacado que não cabe ao poder judiciário intervir na questão. Já o juiz Carlos Wagner, disse que a decisão não ataca a legalidade dos decretos.
“A decisão do juízo primário não atacou a legalidade dos Decretos, apenas em análise inicial optou pela suspensão das aulas presenciais, como acima exposto. A opção se deu para que houvesse reforço do contraditório e da ampla defesa durante a instrução da própria Ação Civil Pública”, disse.
O Sindicato dos Professores e Auxiliares da Administração Escolar do Piauí (Sinpro) diz que há risco de contaminação por conta do retorno das aulas. É cobrado ainda a testagem de alunos e professores e a fiscalização de cumprimento dos protocolos de medidas sanitárias nas escolas.
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Governo do Estado publicou decreto
O Governo do Piauí publicou o decreto nº 19.219, emitido em 21 de setembro de 2020, que aprova o Protocolo Específico Nº 042/2020, com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do Sars-CoV-2 (Covid-19) para o setor relativo à educação, que estabelece as normas do retorno de aulas presenciais para estudantes do 3º ano do Ensino Médio, Pré-Enem e estágios na área da saúde no estado. A medida vale tanto para a rede pública quanto privada de ensino, mas o decreto não determina a volta imediata das aulas presenciais.
No caso das escolas públicas da rede estadual, cada instituição de ensino deverá apresentar um plano de segurança com as adequações às recomendações da Vigilância Sanitária para garantir o distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras, higiene e limpeza dos espaços.