Justiça eleitoral determina suspensão de atos que favoreçam aglomerações

Estão proibidos os atos de campanha que resultem em aglomeração, como: comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados.

As medidas de controle e prevenção se destinam a enfrentamento da proliferação do coronavírus. Diante disso, o Governo do Estado do Piauí encaminhou um Parecer Técnico do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE) a José James Gomes Pereira, presidente do Tribunal Eleitoral do Estado do Piauí. O Parecer Técnico foi acatado pela Justiça Eleitoral, o que tem reflexos profundos nas ações de campanha política que favorecem aglomerações.

Todos os partidos políticos e candidatos devem se abster de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que promova aglomerações como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral.

A campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população.

As visitas, de candidatos aos eleitores, são permitidas desde que:

  • O candidato não seja acompanhado por mais de cinco apoiadores;
  • Sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio. Limitar-se a área peri-domiciliar (preferencialmente na área em frente do terreno);
  • Obrigatoriamente estar usando máscaras de proteção;
  • Os candidatos deverão portar obrigatoriamente álcool em gel;
  • Evitar que as visitas se tornem caminhadas políticas.

Todos os partidos políticos e candidatos devem orientar aos seus colaboradores e eleitores que sigam todas as normas e recomendações citadas.

Fonte: Ministério Público Eleitoral / Portal Costa Norte

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