Além de pedir que o governo do Piauí seja obrigado a aplicar os recursos em educação básica, o Progresssistas está pedindo ao Supremo Tribunal Federal que suspenda imediatamente o pagamento de R$ 72 milhões à Fundação Getúlio Vargas, com recursos do FUNDEF/FUNDEB.
O Progressistas ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal contestando o pedido do governo do Piauí para gastar, em outros setores, o montante de R$ 1,6 bilhão obtidos como pagamento de precatório (dívida judicial) pelo governo federal. O dinheiro resulta de diferenças não pagas do antigo Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUDEF).
O Progressistas entende, com base na legislação que criou o FUNDEF e depois o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), que os recursos devem ser usados exclusivamente na educação básica, incluindo a melhor remuneração dos professores.
Além de pedir que o governo seja obrigado a aplicar os recursos em educação básica, o Progresssistas está pedindo ao Supremo Tribunal Federal que suspenda imediatamente o pagamento de R$ 72 milhões à Fundação Getúlio Vargas, com recursos do FUNDEF/FUNDEB.
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O entendimento do Progressistas, exposto na ação no STF, é que não existe amparo legal ou jurídico para a pretensão o governo do Piauí, que deseja autorização da mais alta corte de justiça do país para gastar recursos exclusivos da educação em combate à pandemia da covid-19, assistência social e geração de emprego e renda.
O partido argumenta que as decisões sobre a aplicação de recursos em áreas diversas à educação, como a pandemia de covid-19, não pode ser feita à custa de prejuízos para a educação, sobretudo se for considerado o fato de que o governo federal fez o aporte de recursos tanto para combater a doença em si quanto para mitigar os efeitos da crise sanitária sobre a economia e as finanças de estados e municípios.
Mas além disso, o Progressistas lembra na ação que os recursos do FUNDEF/FUNDEB no montante de R$ 1,6 bilhão estão vinculados a regras legais que obrigam sua aplicação no ensino básico, na razão de 60% destinados anualmente à remuneração de professores e 40% para as demais ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica.
Afora a base legal que vincula verbas do FUNDEF/FUNDEB exclusivamente à aplicação no ensino básico, a ação do Progressistas menciona uma série de decisões legais de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União que ratificam a exclusividade da aplicação de recurso do fundo exclusivamente em educação.
O partido lembra que “em que pese o panorama de crise fiscal apresentado pelo Estado do Piauí e por todo país, é importante vislumbrar outras alternativas fiscais para serem utilizadas no combate ao coronavírus, que não as verbas do FUNDEB cuja aplicação estabelecida em lei é voltada exclusivamente para financiar a educação básica brasileira”.
Assim, ao ingressar com a ação no Supremo, o Progressistas pede que o mais alto tribunal de justiça do país impeça que gastos com despesas diferentes daquelas para as quais se destinam o FUNDEF/FUNDEB, sejam causa de danos aos interesses da educação pública básica no estado do Piauí.
Fonte: AsCom Progressistas
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