O Governo do Estado publicou o decreto relativo aos protocolos específicos com medidas de prevenção e controle da Covid-19 para a cadeia dos serviços automotivos – setor transporte de passageiros, que foi autorizada a reabrir a partir de segunda-feira, dia 6 de julho.
Para o iniciar o funcionamento, as empresas de transporte são obrigadas apresentar o Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada ou ampliada, conforme a dimensão do estabelecimento. A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO Piauí.
No protocolo de Transporte de Passageiros, as ações a serem adotadas pela empresa, incluem, dentre outras, a inserção de alertas visuais e outros meios de comunicação para informar os usuários do transporte, devendo fixar e/ou disponibilizar informativos nas Estações de Integração e Estações de Transferência, Rodoviárias e no interior dos veículos que compõem os Serviços de Transporte Público Coletivo, acerca das medidas a serem adotadas pelos trabalhadores e usuários visando à sua proteção individual.
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No que se refere às Estações de Integração e transferência / Ponto de Ônibus recomenda-se: disponibilizar lavatórios/pias com água e sabão ou sabonete líquido, e/ou álcool a 70% para os usuários; realizar a limpeza e desinfecção das Estações de Integração e Transferência, incluindo sanitários, corrimãos e áreas de maior circulação; realizar a higienização / sanitização no local de três em três dias ou sempre que necessário; manter limpos os componentes do sistema de climatização.
No que se refere à Rodoviária recomenda-se: o pessoal de atendimento ao cliente da rodoviária e das empresas devem estar disponíveis apenas em cabines ou balcões de informações, disponibilizar lavatórios/pias ou álcool a 70% na entrada da Rodoviária e em pontos estratégicos para os usuários; realizar a limpeza e desinfecção das áreas comuns e de maior circulação, bem como dos sanitários; balcões e cabines de atendimento devem ter barreira física de proteção ou trabalhadores devem usar protetores faciais; o box de vendas de bilhetes, as bancas de revisas ou venda de mercadorias e os restaurantes das rodoviárias devem permanecer fechados até avaliação gradual das atividades específicas; isolar cadeiras de espera nos locais de espera, garantindo o distanciamento mínimo de 2 metros, assim como nos assentos dos transportes e a demarcação no chão; disponibilizar nas plataformas de embarque e desembarque lixeiras com tampa e pedal para o descarte de máscaras, luvas e lenços.
Ônibus / Metrô
Disponibilizar na entrada e na saída do veículo dispensadores de álcool a 70%; quanto aos ônibus, vans, micro-ônibus ou equivalente os motoristas devem proceder à limpeza após cada corrida, na estação final; aumentar a frequência de lavagem dos veículos interna e externamente.
Táxi e Veículos por Serviços de Aplicativos
Disponibilizar para os clientes álcool a 70% para higienização das mãos antes e após realizar o percurso; após a saída de cada passageiro os motoristas de táxi e de serviços de aplicativos, devem realizar a limpeza e desinfecção das superfícies internas e externas de maior contato tais como: cinto de segurança, volante, manoplas do câmbio e do freio de mão e demais pontos de contato dos operadores ao final de cada viagem, fazendo-se fricção nesses componentes; aumentar a frequência de lavagem dos veículos interna e externamente.
Mototáxi
Disponibilizar para os clientes álcool a 70% para higienização das mãos antes e após de realizar o percurso; após a saída de cada passageiro os mototaxistas devem realizar a limpeza e desinfecção das superfícies de maior contato tais como: punhos da moto, assento e demais pontos de contato dos operadores ao final de cada viagem, fazendo-se fricção nesses componentes; realizar a higienização da parte interna e externa do capacete com álcool a 70% entre um passageiro e outro; sempre que possível, os passageiros devem usar toucas individuais antes de utilizar o capacete; é obrigatório permanecer de máscara (mototaxista e passageiro) mesmo com o uso do capacete.
Confira aqui o decreto do setor de transporte de passageiro
Fonte: CCom Governo do Piauí
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