Confira o novo calendário de abertura do comércio no Piauí

O documento, já foi publicado no Diário Oficial, alterando algumas datas estabelecidas pelo comitê Pro Piauí

Baseado numa recomendação aprovada pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE), o governador Wellington Dias, assinou o Decreto nº 19.116, de 22 de julho de 2020, adequando o calendário de retomada das atividades econômicas e sociais no estado do Piauí.

O documento, já publicado no Diário Oficial, altera algumas datas estabelecidas pelo Pro Piauí (Programa de Retomada Organizada das Atividades Econômicas Covid-19) no decreto anterior, expedido em 7 de julho.

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Fica autorizada a retomada, a partir de 27 de julho, das seguintes atividades no grupo 1:

  • Fabricação de Produtos têxteis, vestuário, acessórios, calçados e artigos de couro;
  • Comércio atacadista e varejista de tecidos, vestuário e acessórios: comércio de tecido, armarinho, vestuário, calçados, cosméticos, artigos para viagens, artigos para o lar: tapeçaria, persianas, cortinas, cama, mesa e banho.
  • Lavanderias, tinturarias e toalheiros;
  • Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos;
  • Fabricação de celulose, papel e produtos de papel, impressão e reprodução de gravações;
  • Comércio atacadista e varejista de papelaria, materiais de escritório e publicações;
  • Edição e edição integrada à impressão;
  • Fabricação de produtos diversos: envolve fabricação de instrumentos musicais, bijuterias, brinquedos e artefatos para esportes, informática, eletrônicos e ópticos, demais indústrias;
  • Comércio diverso: atacadista e varejista de produtos diversos: instrumentos musicais, artigos para o lar, esportes, demais comércios;
  • Atividades religiosas;
  • Atividades físicas ao ar livre, em parques e espaços públicos, exceto atividades físicas em grupo.

Fica autorizada a retomada, a partir de 3 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:

  • Atividades imobiliárias;
  • Shopping Centers / Centros Comerciais: atividades administrativas, imobiliárias, comerciais em shopping centers. Serviços de alimentação e bebidas por sistema de delivery e drive thru. Não estão permitidas as atividades de educação, de lazer, e esportes –cinema, academias, escolas, recreação infantil e playground.

Fica autorizada a retomada, a partir de 10 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:

  • Seguros e serviços relacionados: envolve atividades e corretoras de seguro, previdência;
  • Administração pública, defesa e seguridade social:
  • Atividades administrativas e serviços complementares: atividades de seleção de mão de obra e fornecimento de recursos humanos para terceiros, teleatendimento;
    Informação e comunicação: atividades de serviços de tecnologia da informação, cinematográficas, atividades de rádio e de televisão, gravação de som e edição de música, telecomunicações;
  • Atividades de serviços pessoais: envolve clínicas de estética e similares, cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza, outras atividades de serviços pessoais.

Fica autorizada a retomada, a partir de 17 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:

  • Alojamento: hotéis e similares;
  • Serviços de alimentação e bebidas: estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas, restaurantes, bares, com atendimento presencial e consumo no próprio estabelecimento;
  • Agências de viagens e serviços de turismo;
  • Atividades de organização de eventos: exceto culturais e esportivos;

Fica autorizada a retomada, a partir de 24 de agosto, das seguintes atividades no grupo 2:

  • Atividades de organização associativas: atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais, sindicais, defesa, direitos sociais e outros.

Fica autorizada a retomada, a partir de 8 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:

  • Atividades artísticas, criativas e de espetáculos: envolve cinemas, teatros, casas de espetáculos;
  • Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental: envolve parques, praias, balneários, museus, bibliotecas, zoológicos;
  • Atividades esportivas e de recreação e lazer: envolve academias, clubes, eventos esportivos, casas de show, escolas esportivas;
    Serviços domésticos.

Fica autorizada a retomada, a partir de 22 de setembro, das seguintes atividades no grupo 3:

  • Educação: creche, pré-Escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, técnico e tecnólogo e outras atividades de ensino (autoescolas, idiomas, preparatórios para concursos e outros) em ordem a ser definida.

As adequações atendem a recomendações contidas na Nota Técnica nº 10, de 16 de julho de 2020, do Comitê PRO Piauí. O decreto entra em vigor na data da publicação (22 de julho de 2020).

Fonte: CCom Governo do Piauí

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