A Controladoria-Geral da União (CGU) detectou que 6.380 agentes públicos do Piauí, entre estaduais e municipais, receberam o auxílio emergencial de forma indevida. São funcionários públicos, militares, estagiários, pensionistas e aposentados.
Do total, 3.791 são agentes públicos estaduais e 2.589 municipais. No geral foram creditados indevidamente R$ 4,3 milhões. Segundo a CGU, esses resultados são de cruzamentos feitos com as bases de servidores públicos federais, estaduais ou municipais nos pagamentos do Auxílio Emergencial efetuados no período de 1° a 31 de maio. Os dados foram atualizados em 13 de julho.
No Brasil, de acordo com a CGU, a quantidade de pagamentos é maior que a quantidade de beneficiários, pois há pessoas que receberam duas parcelas no mês de maio. Um novo balanço está previsto para ser divulgado nesta sexta-feira.
O cruzamento feito pela CGU busca dar suporte às ações e decisões do Ministério da Cidadania relacionadas ao pagamento do auxílio. Em todo o país, os dados apontam a 396.316 agentes públicos incluídos como beneficiários do Auxílio. Na esfera federal, são 7.236 pagamentos a beneficiários que constam como agentes públicos federais com vínculo ativo no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) e 17.551 pagamentos a CPF que constam como servidores militares da União, ativos ou inativos, ou pensionistas. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 371.529 pagamentos a agentes públicos, ativos, inativos e pensionistas.
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Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não possua mais vínculo como agente público, ele pode realizar a contestação desse bloqueio. Veja as orientações para essa contestação.
O Ministério da Cidadania enviou esta semana à Caixa 1.303.127 números de CPFs para bloqueio e realização de uma verificação detalhada. Segundo o Ministério, não é possível ainda afirmar que esses CPFs sejam considerados cancelados ou inelegíveis para receber o benefício. Qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal e os pagamentos são suspensos.
Devolução
O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, ciente de sua não elegibilidade ao Auxílio Emergencial, pode providenciar a sua devolução, acessando o seguinte endereço eletrônico: http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária.
Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias possam ser recebidas nos guichês de caixa das agências bancárias, nos terminais autoatendimento e, ainda, nos canais digitais disponíveis, seja pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.
Fonte: CidadeVerde.com / CGU e Cidadania
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