O Governo do Estado estabeleceu ponto facultativo nesta quinta-feira (11), por conta da data religiosa de Corpus Christi, e sexta-feira (12).
Fonte: CCom Governo do Piauí
Além disso, será decretado maior rigidez nas medidas de isolamento social no sábado (13) e domingo (14), com fechamento parcial das atividades que estão em vigor. As ações objetivam fortalecer ações de enfrentamento à Covid-19.
De acordo com o governador Wellington Dias essas medidas visam melhorar o isolamento e contribuir para o processo de retomada das atividades. “Peço a colaboração de toda a população nesse isolamento para que possamos passar por isso de forma segura e organizada. Vamos seguir as medidas corretamente e logo poderemos retomar nossas atividades”, declarou.
No sábado (13), ficam garantidos o funcionamento de:
- Farmácias, drogarias e serviços de saúde;
- Mercados, supermercados, panificadoras e padarias;
- Postos de combustível e borracharias;
- Serviços de delivery;
- Segurança e vigilância;
- Pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
- Serviços de transportes de cargas;
- Serviços bancários exclusivos para pagamento de auxílio emergencial, benefícios sociais e autoatendimento;
- Atividades agrícolas e agroindustriais.
Domingo (14), poderão funcionar apenas:
- Farmácias, drogarias e serviços de saúde;
- Imprensa;
- Serviços de segurança e vigilância;
- Serviços de delivery, exclusivamente para alimentação, e serviços de autoatendimento bancário;
- Borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias, serviços de transporte de cargas e atividades agrícolas e agroindustriais.
No sábado (13) e domingo (14), ficarão suspensos os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como Serviço Convencional, Alternativo, Semi-Urbano ou Fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde. O descumprimento dessa medida resulta na penalidade de retenção do veículo, sem prejuízo da aplicação de multa ou de outra sanção cabível, conforme art. 77, incisos I e VI, da Lei nº 5.860, de 2009.
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Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar durante todo o período, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
Os órgãos envolvidos na fiscalização vão reforçar o monitoramento em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.
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