Lockdown parcial: Confira o que pode abrir neste sábado (27)

O Governo decretou medidas mais restritivas para os dias 26, 27 e 28 de junho

Fonte: CCOM

O Governo do Piauí anunciou medidas mais restritivas para a sexta-feira (26), decretando ponto facultativo para todo o Estado, e para o fim de semana, no sábado (27) e domingo (28).

As medidas visam fortalecer o isolamento social e as ações de enfrentamento à Covid-19, além de possibilitar seguir com o cronograma de reabertura das atividades econômicas, a partir do dia 6 de julho.

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Pelo novo decreto do Estado, neste sábado (27), fica garantido o funcionamento de:

  • farmácias e drogarias;
  • serviços de saúde;
  • mercados e supermercados;
  • panificadoras e padarias;
  • atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • borracharias;
  • serviços de delivery;
  • serviços de segurança e vigilância;
  • pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
  • serviços de transporte de cargas;
  • serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
  • atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
  • atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
  • casas lotéricas;
  • concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.

Serviços Públicos

Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, deverão funcionar entre os dias 27 e 28 de junho respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.

Ficarão suspensos, a partir das 24 horas do dia 25 de junho até as 24 horas do dia 28 de junho, os serviços de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade rodoviário, classificados como serviço convencional, alternativo, semiurbano ou fretado. Fica ressalvado da suspensão, o serviço de transporte intermunicipal fretado de pacientes para realização de serviços de saúde. O descumprimento da suspensão determinada sujeitará o infrator à penalidade de retenção do veículo pelo período que durar a suspensão.

Os órgãos envolvidos na fiscalização deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e da Guarda Municipal e devem reforçar a fiscalização em relação às aglomerações de pessoas ou consumo de bebidas em locais públicos e direção sob efeito de bebida alcoólica.

Os pontos de alimentação localizados nas rodovias destinam-se exclusivamente para atendimento de motoristas em trânsito e só funcionarão se devidamente autorizados pelos municípios. Nos escritórios vinculados às transportadoras só funcionarão as atividades indispensáveis ao transporte de cargas, carga e recarga.

As casas lotéricas poderão funcionar, respeitando o controle do fluxo de pessoas, distanciamento mínimo, uso de máscaras de proteção facial, higienização. Nenhuma atividade ou estabelecimento poderá funcionar desrespeitando as medidas sanitárias de combate à Covid-19.

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