1.081 agentes públicos no Piauí receberam auxílio emergencial

Trabalho de análise foi realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e Controladoria-Geral da União. Servidores e pensionistas municipais e estaduais estão na lista.

Fonte: TCE PI

Um trabalho conjunto realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pela Controladoria-Geral da União identificou o pagamento irregular do auxílio emergencial a 1.081 agentes públicos e pensionistas municipais e estaduais do Piauí.

O trabalho consistiu no cruzamento de dados visando identificar possíveis irregularidades relacionadas à concessão do Auxílio Emergencial a agentes públicos.
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O cruzamento realizado revelou possíveis pagamentos indevidos que totalizaram R$ 853.200,00 (oitocentos e cinquenta e três mil e duzentos reais), referentes ao auxílio emergencial pago pelo Governo Federal em maio/2020 (primeira e/ou segunda parcela).

O presidente do Tribunal de Contas do Estado Abelardo Vilanova explica o prosseguimento das ações do órgão. “O TCE-PI enviará notificação aos órgãos dos beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial, aparentemente, sem fazer jus ao recebimento, para que comuniquem essas pessoas de forma individual e reservada sobre as possíveis irregularidades verificadas”.

Os resultados obtidos precisam ser confirmados pelos órgãos estaduais e municipais examinados, pois os casos constatados podem não mais representar irregularidades, haja vista que as bases de dados disponíveis que foram utilizadas (entre dezembro de 2019 e março de 2020) podem não refletir a condição atual dos agentes públicos

O relatório obtido foi encaminhado ao Ministério da Cidadania para ciência e adoção das medidas sob sua responsabilidade, relativas ao pagamento do Auxílio Emergencial, com intuito a avaliar a pertinência de suspensão ou de bloqueio de parcelas ainda não pagas e para adotar providências relacionadas às parcelas já liberadas.

As condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares, quando praticadas por agentes públicos.

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