No dia 01 de janeiro começou o prazo para entrega da sua DASN, ou como é conhecida também, a Declaração Anual do MEI.
Fonte: MEI em foco
Essa declaração tem como finalidade informar a Receita tudo que você RECEBEU através de seu MEI, seja ele de comércio ou serviços.
Muitos acham que por não ter movimentado sua empresa não precisam declarar, mas isso não é verdade. Mesmo se você não teve nenhum rendimento através de seu MEI você deve entregar a declaração, apenas informando a Receita que teve R$ 0,00 de recebimentos.
Em 2020 as regras ficaram ainda mais rígidas, caso o MEI não entregue sua declaração anual ele não poderá emitir as contribuições mensais, o DAS.
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Caso não pague o DAS o MEI fica descoberto dos benefícios do INSS, como Auxílio Doença, Auxílio Maternidade e até mesmo prejudica na contagem para a aposentadoria.
O Prazo final é dia 30 de junho, mas não deixe para última hora, porque caso a Declaração seja entregue fora do prazo haverá multa.
Se você abriu seu MEI antes de 31 de dezembro de 2019 e ainda não entregou sua declaração, não perca mais tempo, faça agora!
Não deixe para amanhã sua declaração, esse ano o prazo vai até dia 30 de junho, porém quanto antes entregar melhor.
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