Recusar matrícula de aluno em razão de sua deficiência constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa
Fonte: MPPI
O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação e Cidadania(Caodec), órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Piauí(MPPI), emitiu, nessa quinta-feira (13), nota técnica sobre a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular, com destaque para a proibição de negativa de matrícula de pessoas com deficiência, especialmente, através de critérios objetivos, como a determinação do número máximo de alunos com necessidades educacionais por turma.
A nota técnica apresenta argumentações baseadas na vasta legislação que assegura proteção e promoção da inclusão social das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o exercício pleno e em condições de igualdade de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Segundo a promotora de Justiça Flávia Gomes Cordeiro, coordenadora do Caodec, o início do ano letivo de 2020 foi marcado pelo recebimento de inúmeras demandas acerca da negativa de matrícula para alunos com deficiência na rede regular de ensino. “De acordo com as escolas, as negativas aconteceram porque o número de alunos com deficiência, por turma, tinha excedido”, conta ela.
Foi verificado que o artigo 28, da resolução 146/2017, do Conselho Estadual de Educação, foi aplicado de maneira equivocada. O texto da norma recomenda que as escolas do sistema adotem o número máximo de dois estudantes por turma, evitando a concentração de estudantes público-alvo da educação especial em algumas salas, de modo a não comprometer a viabilidade pedagógica, considerando que dependendo das necessidades dos estudantes, estes poderão requerer maior ou menor atenção individualizada. Continua depois da publicidade
“Não há vedação de acesso escolar à pessoa com deficiência ou determinação de quantidade máxima de alunos com deficiência por turma, apenas a recomendação da observância de 2 estudantes por turma, não com o intuito de restringir acesso à educação, mas tão somente, de privilegiar a finalidade maior da educação inclusiva, que é a de propiciar a todos os alunos o convívio com a diversidade, evitando que se formem de modo indireto, turmas exclusivas de alunos com deficiência, classes especiais dentro da escola regular, sendo verdadeiro instrumento de segregação e não de inclusão”, esclarece a coordenadora do Caodec.
Recusar matrícula de aluno em razão de sua deficiência constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, podendo ser agravada em 1/3 caso seja praticado contra pessoa com deficiência menor de idade.
Confira na íntegra: Nota técnica – limite de alunos com deficiência [Nota Técnica nº 01/2020/CAODEC/MPPI]
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