A verdade sobre a previdência do município de Parnaíba

Município de Parnaíba conta com dois planos de pagamento dos servidores inativos (aposentados e pensionistas): o Plano Financeiro e o Plano Previdenciário. Entenda o que isso significa nas finanças municipais.

Da Redação do Tribuna de Parnaíba

Em 2012, na gestão do então prefeito José Hamilton Furtado castelo Branco, através da Lei número 2.697/2012, foi instituída a Segregação de Massa dos segurados do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), o que separou os servidores do município de Parnaíba em dois planos de aposentadoria, o Plano Financeiro e, o Plano Previdenciário.

Ao todo o município de Parnaíba conta com 1.172 servidores aposentados e pensionistas pagos pelo regime do Plano Financeiro (aposentados até 29/08/2012). A folha mensal desses servidores, tem o custo para Prefeitura de Parnaíba e ao IPMP, de R$ 3.435.483,93 (três milhões, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatro centos e oitenta e três reais e noventa e três centavos).

Desse total, a prefeitura de Parnaíba, complementa o pagamento junto ao Instituto de Previdência, o que vem nos últimos meses causando atraso no pagamento dos servidores, haja vista a queda nos repasses federais e estaduais ao tesouro municipal.

Já os servidores aposentados e pensionistas, que ingressaram na Prefeitura de Parnaíba após o dia 1º de junho de 2005, fazem parte do Plano Previdenciário do município. Atualmente apenas 146 servidores recebem seus salários através deste plano, pagos INTEGRALMENTE pelo Instituto de Previdência do Município de Parnaíba. O valor pago mensalmente a esses, é de R$ 229.705,40 (duzentos e vinte e nove mil, setecentos e cinco reais e quarenta centavos).

Presidente do IPMP, João Rocha de Oliveira. Queda de repasses têm dificultado o pagamento de aposentados pelo Plano Financeiro

Entenda a Segregação de Massa

Em agosto de 2012, no governo do ex-prefeito José Hamilton Furtado Castelo Branco, foi realizado através da Lei 2.697/2012 (criada em maio do mesmo ano), a separação dos segurados pelo Regime Próprio da Previdência Social do município de Parnaíba, onde, todos os servidores efetivos (ativos e inativos) que tenham ingressado no município até 31 de maio de 2005 foram incluídos no PLANO FINANCEIRO.

Já os servidores (efetivos) ingressos no serviço público municipal a partir de 1º de junho de 2005, foram inclusos no PLANO PREVIDENCIÁRIO.

No momento em que houve essa separação, todo o montante arrecadado pelo IPMP, desde sua criação em 24 de dezembro de 1991, foi dividido em duas contas, uma para pagamento dos integrantes do Plano Financeiro (70% do saldo) e outra para os integrantes do Plano Previdenciário (30% do saldo).

A problemática se dá, pelo fato do Plano Financeiro  (com 1.172 beneficários) ter contribuições apenas de servidores ingressos até 31 de maio de 2005, ou seja, 14 anos sem novos contribuintes.

Atualmente, a conta para o pagamento dos integrantes do Plano Previdenciário (ingressos após 1º de junho de 2005) conta com saldo superior a R$ 40 milhões, porém esse valor é destinado EXCLUSIVAMENTE, aos benefícios dos servidores deste plano, sendo vedada por lei o uso ou transferência para outros fins.

Como o número de servidores pagos pelo Plano financeiro é quase 10 vezes superior aos servidores pagos pelo Plano Previdenciário e, desde junho de 2005 não houve a entrada de novos contribuintes ao plano, hoje há uma dificuldade em pagar esses servidores quando os repasses financeiros ao município de Parnaíba caem.

Em resumo:

Plano Financeiro

  • Servidores ingressos até 31 de maio de 2005
  • Pago com recursos do município e do IPMP
  • Contribuição somente de servidores ingressos até 31 de maio de 2005
  • 1.172 servidores a serem pagos (atualmente)
  • Folha mensal: R$ 3.435.483,93

Plano Previdenciário

  • Servidores ingressos a partir de 1 de junho de 2005
  • Pago com recursos do IPMP
  • Contribuição de todos os servidores ingressos a partir de 1 de junho de 2005 em diante
  • 146 servidores a serem pagos (atualmente)
  • Folha mensal: R$ 229.703,40

A lei número 2.697/2012, que criou a segregação de massa dos segurados, foi criada em maio de 2012, e entrou em vigor no dia 30 de agosto de 2012.

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