É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba.
Fonte: Estadão Conteúdo
O revisor da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador Leandro Paulsen, votou com o relator pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia e o aumento da pena de 12 anos de prisão para 17 anos.
Com o voto de Paulsen, a Oitava Turma do TRF-4 formou maioria pela condenação de Lula. Falta ainda o voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Lula foi condenado ainda ao pagamento de R$ 870 mil pelos danos causados referentes aos desvios que resultaram nos pagamentos de propinas no caso do sítio.
É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Continua depois da publicidade
Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso triplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância. Desta vez, não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação.
“A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira”, registrou Gebran Neto, em seu voto. “Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela prática dos diversos atos de corrupção.”