OAB anula três questões do XXX Exame de Ordem

Coordenação nacional do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anulou três questões da prova objetiva válida pela primeira fase do exame.

Fonte: Portal da OAB

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXX Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase –, torna pública a anulação das questões 20, 30 e 57 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4; sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de abertura do Exame de Ordem.

Em relação à questão 20, a OAB Nacional atuou de forma imediata, após constatar indícios de plágio na questão citada e decidiu pela anulação do item e pelo encaminhamento de pedido de apuração dos fatos junto à Fundação Getulio Vargas, que é a banca responsável pela aplicação e formulação dos cadernos de prova.

O prazo oficial de recebimento de recursos previsto no calendário do Exame compreenderá o período entre 12h do dia 30 de outubro de 2019 e 12h do dia 2 de novembro de 2019, observado o horário oficial de Brasília-DF.

A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos.

Confira aqui o comunicado oficial – questão 20

Confira aqui o comunicado oficial – questões 30 e 57

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