Entenda as novas regras de saque do FGTS e do PIS/Pasep

Mudanças serão opcionais. Cada trabalhador deve analisar situação

Fonte: Agência Brasil

Anunciada como possibilidade de dar mais liberdade para o trabalhador, a medida provisória que libera os saques de parte da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) pretendem injetar até R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020. Desse total, R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep serão liberados este ano. Os R$ 12 bilhões restantes, ano que vem.

O modelo tradicional de saques permanecerá. Cada trabalhador terá a liberdade de escolher se quer deixar o dinheiro parado no FGTS ou sacá-lo uma vez por ano, a partir do mês de aniversário. Em relação aos cotistas do Fundo do PIS/Pasep, que atendia a trabalhadores com carteira assinada antes da Constituição de 1988, o governo pretende permitir o saque de R$ 2 bilhões, de um estoque total de R$ 23 bilhões. A medida provisória ainda precisa ser votada pelo Congresso Nacional depois do recesso parlamentar.

Entenda as novas regras para o FGTS e o PIS/Pasep

Saque de R$ 500 por conta

  • Valerá para contas ativas e inativas
  • Saques serão liberados de setembro deste ano a março de 2020. Operadora do fundo, a Caixa Econômica Federal divulgará um calendário de saque.
  • Correntistas da Caixa terão o dinheiro depositado automaticamente. Quem não quiser sacar deverá informar ao banco
  • Saque nos caixas automáticos da Caixa permitido a quem tiver cartão cidadão
  • Retiradas de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, mediante apresentação de carteira de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Saque-aniversário

  • Uma vez por ano a partir de 2020
  • Caráter opcional, de livre adesão do trabalhador
  • Quem quiser retirar dinheiro deverá avisar a Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano
  • Cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese
  • Quem migrar para saques anuais não terá direito a retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa
  • Trabalhador pode voltar para modalidade anterior, sem saque anual e com direito a rescisão integral em demissão sem justa causa, mas terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira
  • Retiradas em 2020 ocorrerão em abril (para quem nasceu em janeiro e fevereiro), maio (para quem nasceu em março e abril) e junho (para quem nasceu em maio e junho).
  • Para nascidos de julho a dezembro, o saque em 2020 ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Exemplo: quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro.
  • A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes
  • O valor do saque anual será equivalente a um percentual do saldo da conta, para todas as faixas, mais um valor fixo para contas a partir de R$ 500,01.
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Divisão de resultados do FGTS

  • FGTS continuará rendendo 3% ao ano, mais a taxa referencial (TR) e distribuição de resultados, o que muda é o último componente
  • Em vez de receber 50% dos ganhos do FGTS, trabalhador receberá 100% do resultado do fundo
  • Distribuição do lucro será feita em agosto
  • O Conselho Curador do FGTS dividirá o ganho total pelo número de contas dos trabalhadores
  • A parcela será depositada na conta de cada trabalhador no FGTS, com as mesmas regras de saque que nas demais situações

Garantia de empréstimo

  • Quem migrar para saque-aniversário poderá antecipar os recursos do FGTS, numa operação similar à antecipação da restituição do Imposto de Renda
  • Saque anual pode ser dado como garantia de empréstimos
  • As parcelas são descontadas diretamente da conta do FGTS no momento da transferência do recurso do saque-aniversário
  • Segundo o Ministério da Economia, medida amplia acesso ao crédito com juros baratos, semelhantes aos do crédito consignado, porque o valor do saque foi dado como garantia

Saque do PIS/Pasep

  • Vale apenas para quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988
  • Sem prazo determinado para a retirada do dinheiro.
  • Cotistas do PIS deverão fazer os saques nas agências da Caixa Econômica Federal; e os do Pasep, no Banco do Brasil
  • Informações poderão ser obtidas nos endereços www.caixa.gov.br/pis e www.bb.com.br/pasep.
  • Saques por herdeiros facilitados. Os dependentes do cotista falecido terão apenas de apresentar a certidão de dependente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os sucessores deverão apresentar apenas apresentar uma declaração de consenso entre as partes e informar não haver outros herdeiros conhecidos
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