Ministério Público, Bombeiros e CREA não se manifestam e ponte que liga Parnaíba à Ilha Grande de Santa Isabel mais uma vez ameaça a vida de populares.
Por: Bruno Santana
Iniciada em 15 de agosto de 2017, a obra que teve o custo de quase R$ 5 milhões não foi concluída e novamente ameaça a vida de populares, tudo isso aos olhos de órgãos fiscalizatórios que pouco ou nada fazem.
Desde a última sexta-feira (28), imagens de parte da proteção para pedestres, da ponte Simplício Dias que caiu no rio Igaraçu, circulam pelas redes sociais e através de aplicativos de mensagens.
Com a atual conectividade social, é pouco provável que agentes públicos, ligados a órgãos fiscalizatórios não tenham tomado conhecimento do fato.
A dúvida é? O que é necessário para que algum órgão público tome uma providência para evitar uma tragédia?
Não seria o caso para uma interdição parcial da ponte? Vejamos as seguintes situações: Um cidadão comum, inicia uma obra sem autorização do CREA ou do IPHAN (uma vez que a ponte está em área de atuação do órgão), o que aconteceria? Sem dúvida alguma, a obra seria prontamente embargada, com a corretíssima alegação que a falta de inspeção por parte destes órgãos colocaria em dúvida a segurança da obra.
Se, o cidadão comum resolvesse montar um palco para realização de um bingo, em local público, sem uma devida ART – Autorização de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Corpo de Bombeiros, a qual comprovaria que o palco não iria desabar, com certeza o bingo não seria realizado, pois algum representante do órgão correta e prontamente proibiria a realização do mesmo.
Se, o Ministério Público (MP) é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme descrito no artigo 127, da Constituição Federal, por que até o momento não tomou uma atitude mais enérgica em defesa do interesse social de segurança? CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A obra, por ser de responsabilidade do Governo do Estado do Piauí, deveria estar sujeita às mesmas obrigações e punições cabidas a qualquer cidadão comum, poderíamos dizer que justamente por ser uma obra pública deveria estar ainda mais sujeitas às mesmas obrigações e punições, uma vez que em tese deveria atender aos interesses públicos e garantir a segurança pública.
A quem beneficia o silêncio e inércia dos órgão fiscalizatórios? Vale ressaltar que, caso o servidor público deixe de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o mesmo pode ser acusado de crime de prevaricação, conforme descrito no Artigo 319 do Código Penal Brasileiro.