Juiz determina à coligação de W. Dias retirada de propaganda com ‘Lula presidente’

A decisão atende pedido formulado pela coligação “Resistência pelo Piauí”, encabeçada por Elmano Férrer (Podemos).

Em decisão liminar, o juiz José Gonzaga Carneiro, do Tribunal Regional Eleitoral, determinou à coligação “A vitória com a Força do Povo” e ao candidato Wellington Dias (PT) a remoção de peças publicitárias virtuais em referência à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, até então estavam disponíveis no site oficial da campanha petista.

Lula teve sua candidatura barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa.

“Aqui no Piauí, a menos de 8 dias das eleições ainda é possível observar nos mais diversos tipos de propaganda eleitoral a veiculação da imagem e nome de Lula como se candidato a presidente fosse. Isso resultou em uma decisão do juiz Raimundo Holland, ainda em 13/09, determinando que a coligação retirasse toda e qualquer propaganda que vinculasse Lula à candidatura a presidente, o que não tem sido cumprido”, argumenta a advogada Isabelle Marques, que representa a coligação de Elmano.

E apesar da permissão para que Lula apareça como apoiador de Wellington, a advogada sustenta que “não se trata de mera vinculação como apoiador, mas da indicação do nome de Lula como candidato a presidente da República, apontando, ainda, o nome de Haddad como seu candidato a vice-presidente”.

– Clique para ver a íntegra da decisão

A determinação é para que a coligação se abstenha de distribuir as peças em desacordo com a legislação e as decisões judiciais que impedem a candidatura de Lula. O prazo para a remoção do conteúdo é de 48 horas, a contar do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 50 mil.

Foi determinada ainda a retirada de circulação das peças virtuais, também sob pena de multa em caso de descumprimento.

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