Porém, existem exceções, como flagrante ou sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Por: Bruno Santana
O art. 246, do Código Eleitoral Brasileiro, rege que a partir de hoje, há 5 dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Além disso, a data marca o último dia para que os representantes dos partidos políticos e das coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.
Nesta terça-feira (02), também encerra-se o prazo para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.
Continue acompanhando nossa programação especial sobre as eleições 2018, de hoje (02) até o dia da votação.